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  • DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA NOS DIAS 9 E 10 DE OUTUBRO DE 1993.

  • DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A COREIA, ENTRE OS DIAS 14 E 18 DE OUTUBRO, AO JAPÃO, ENTRE OS DIAS 18 E 27 DE OUTUBRO, A HONG KONG, NO DIA 28 DE OUTUBRO, E AO TERRITÓRIO DE MACAU, ENTRE OS DIAS 29 DE OUTUBRO E 1 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 354/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998 (EXPO 98), ESTABELECENDO A LOCALIZAÇÃO DA REFERIDA ZONA E DEFININDO AS INCIDÊNCIAS DO CITADO REORDENAMENTO, DECLARANDO, PARA O EFEITO, A EXPO 98 DE INTERESSE PÚBLICO NACIONAL. AUTORIZA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A. - COMO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXPO 98 - A ELABORAR, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES (LISBOA E LOURES), OS PLANOS DE ORDENAMENTO NECESSÁRIOS, A SUBMET (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto 35/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA POLÓNIA SOBRE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO MÚTUAS DE INVESTIMENTOS, ASSINADO EM LISBOA EM 11 DE MARCO DE 1993, CUJAS VERSÕES EM LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA POLACA SAO PUBLICADAS EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 355/93 - Ministério do Mar

    Estabelece o regime de fixação da lotação de segurança das embarcações nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 356/93 - Ministério do Mar

    ALTERA A ORGANICA DO INSTITUTO DO TRABALHO PORTUARIO, ESTABELECENDO AS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DO ITP, BEM COMO A COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS SEUS ÓRGÃOS, QUE SAO OS SEGUINTES: PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO, CONSELHO DIRECTIVO, CONSELHO CONSULTIVO E COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO. INSERE IGUALMENTE DISPOSIÇÕES SOBRE AS RECEITAS PRÓPRIAS DO ITP E SOBRE O SEU REGIME FINANCEIRO. DETERMINA A CESSACAO IMEDIATA DE FUNÇÕES DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DO ITP.

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