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Resolução da Assembleia da República 32/93, de 9 de Outubro

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A COREIA, ENTRE OS DIAS 14 E 18 DE OUTUBRO, AO JAPÃO, ENTRE OS DIAS 18 E 27 DE OUTUBRO, A HONG KONG, NO DIA 28 DE OUTUBRO, E AO TERRITÓRIO DE MACAU, ENTRE OS DIAS 29 DE OUTUBRO E 1 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 32/93
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º n.º 1, 182.º n.º 3, alínea e), e 169.º n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Coreia entre os dias 14 e 18 de Outubro, ao Japão, entre os dias 18 e 27 de Outubro, a Hong-Kong, no dia 28 de Outubro, e ao território de Macau, entre os dias 29 de Outubro e 1 de Novembro.

Aprovada em 23 de Setembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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