Resolução da Assembleia da República n.º 32/93
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º n.º 1, 182.º n.º 3, alínea e), e 169.º n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Coreia entre os dias 14 e 18 de Outubro, ao Japão, entre os dias 18 e 27 de Outubro, a Hong-Kong, no dia 28 de Outubro, e ao território de Macau, entre os dias 29 de Outubro e 1 de Novembro.
Aprovada em 23 de Setembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.