Resolução da Assembleia da República n.º 31/93
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º n.º 1, 182.º n.º 3, alínea e), e 169.º n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Espanha nos dias 9 e 10 de Outubro de 1993.
Aprovada em 23 de Setembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.