Resultados para o dia 1992-09-03
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1992-09-03 - DESPACHO NORMATIVO 173/92 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Presidência do Governo..
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1992-09-03 - DESPACHO NORMATIVO 174/92 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Administração Interna.
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1992-09-03 - DESPACHO NORMATIVO 175/92 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento.
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Rectifica a numeração das páginas do Jornal Oficial, I série, n.º 32, suplemento, de 6 de Agosto de 1992.
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1992-09-03 - Aviso 134/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 31 DE JULHO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA CONVENÇÃO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUÍDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O BELIZE DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO, EM 17 DE JULHO DE 1992, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, PARÁGRAFO 1.
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1992-09-03 - Aviso 135/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER O BURKINA FASO DESIGNADO A AUTORIDADE CENTRAL PREVISTA NO ARTIGO 6 DA CONVENÇÃO.
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1992-09-03 - Aviso 136/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 31 DE JULHO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 28 DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE MEDIAÇÃO E A REPRESENTAÇÃO, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS HOLANDÊS NOTIFICADO TER O REINO DOS PAÍSES BAIXOS DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DA REFERIDA CONVENCAO PARA O REINO NA EUROPA E PARA ARUBA EM 21 DE JULHO DE 1992.
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Estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior.
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Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.