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Aviso 136/92, de 3 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 31 DE JULHO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 28 DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE MEDIAÇÃO E A REPRESENTAÇÃO, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS HOLANDÊS NOTIFICADO TER O REINO DOS PAÍSES BAIXOS DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DA REFERIDA CONVENCAO PARA O REINO NA EUROPA E PARA ARUBA EM 21 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Aviso 136/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Julho de 1992 e nos termos do artigo 28.º da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia em 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros holandês notificou que, nos termos do artigo 23.º, parágrafo 2.º, o Reino dos Países Baixos depositou o instrumento de aceitação da referida Convenção para o Reino na Europa e para Aruba em 21 de Julho de 1992.

O instrumento contém a seguinte reserva:
Le Royaume des Pays-Bas, pour le Royaume en Europe, n'appliquera pas la Convention à la représentation en matière d'assurances.

Tradução:
O Reino dos Países Baixos, para o Reino na Europa, não aplicará a Convenção à representação em matéria de seguros.

Nos termos do artigo 26.º, parágrafo 2.º, 1), a Convenção entrará em vigor para o Reino dos Países Baixos (Reino na Europa e Aruba) em 1 de Outubro de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 101/79, de 18 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Março de 1982.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Agosto de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-18 - Decreto 101/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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