Aviso 136/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Julho de 1992 e nos termos do artigo 28.º da Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação, concluída na Haia em 14 de Março de 1978, o Ministério dos Negócios Estrangeiros holandês notificou que, nos termos do artigo 23.º, parágrafo 2.º, o Reino dos Países Baixos depositou o instrumento de aceitação da referida Convenção para o Reino na Europa e para Aruba em 21 de Julho de 1992.
O instrumento contém a seguinte reserva:
Le Royaume des Pays-Bas, pour le Royaume en Europe, n'appliquera pas la Convention à la représentation en matière d'assurances.
Tradução:
O Reino dos Países Baixos, para o Reino na Europa, não aplicará a Convenção à representação em matéria de seguros.
Nos termos do artigo 26.º, parágrafo 2.º, 1), a Convenção entrará em vigor para o Reino dos Países Baixos (Reino na Europa e Aruba) em 1 de Outubro de 1992.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 101/79, de 18 de Setembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Março de 1982.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Agosto de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.