Aviso 135/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Julho de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Burkina Faso designou como autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção le Ministère délégué chargé de l'Action Sociale et de la Famille du Burkina Faso.
Igualmente notificou ter o Reino dos Países Baixos, para o Reino na Europa, declarado aceitar a adesão do Burkina Faso à mencionada Convenção em 26 de Junho de 1992.
Também a Noruega aceitou as adesões do Balize e da Nova Zelândia à Convenção em 8 de Julho de 1992.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entra em vigor entre o Burkina Faso e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) em 1 de Setembro de 1992 e entre a Noruega e cada um dos outros dois aderentes em 1 de Outubro de 1992.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A autoridade central em Portugal e a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 13 de Agosto de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.