Resultados para o dia 1992-07-22
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REGULAMENTA A INFORMAÇÃO RELATIVA AO FORNECIMENTO DE ELECTRICIDADE PREVISTA NO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 104/92, DE 30 DE MAIO (REGIME APLICÁVEL A COMUNICAÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES DE VENDA, SISTEMA DE PREÇOS E ESTRUTURA DOS CONSUMOS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE GÁS CANALIZADO E DE ENERGIA ELÉCTRICA AOS CONSUMIDORES FINAIS DA INDUSTRIA).
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ESTABELECE A ORGÂNICA DO GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (GCI) CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/92, DE 28 DE MAIO, EM SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. TRANSMITA PARA O GCI A TITULARIDADE DOS BENS MÓVEIS DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, BEM COMO QUAISQUER OBRIGAÇÕES, VALORES E DIREITOS. O GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E DE COORDE (...)
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Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às «Profissões Típicas Açorianas - série base» e de tiragem ilimitada.
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REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)
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Proíbe a utilização de redes de cercar e alar para bordo com malhagem inferior a 16 mm na pesca de pequenos pelágicos.
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Altera algumas disposições da Portaria n.º 815/90, de 11 de Setembro, que estabelece limitações ao exercício da pesca com redes de emalhar.
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1992-07-22 - Decreto Regulamentar Regional 31/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Orientação Pedagógica
Cria as coordenações de ilha e concelhias (CI e CC), como um serviço externo da Direcção Regional da Orientação Pedagógica.
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DEFINE AS ENTIDADES QUE A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA EXERCERÃO AS COMPETENCIAS PREVISTAS NO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 10/91, DE 15 DE MARCO, QUE APROVA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Adapta o Decreto Lei número 109/91, de 15 de Março (normas disciplinares do exercício de actividade industrial) à Região Autónoma da Madeira, definindo a entidade que exercerá as competências e atribuições previstas no referido Decreto Lei.
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REGULAMENTA A INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO JOGO EM MÁQUINAS DE FORTUNA OU AZAR, FORA DO CASINO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 21/90/M, DE 28 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.