Portaria 738/92
de 22 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às «Profissões Típicas Açorianas - série base» e de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor - Eduardo Pinto;
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;
Picotado - 12 x 12 1/2
Impressor - INCM;
1.º dia de circulação - 12 de Junho de 1992;
Taxas, motivos e quantidades:
10$00 - violeiro/Terceira;
38$00 - marceneiro/Flores;
85$00 - cesteiro/São Miguel;
120$00 - carpinteiro naval/Pico.
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Junho de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.