Resultados para o dia 1992-05-13
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1992-05-13 - Declaração 63/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANFERENCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS PARA 1991 NO MONTANTE DE 255 154 CONTOS.
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Aprova a denominação «Vinho Regional das Terras do Sado» e estabelece as condições das suas produção e comercialização.
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1992-05-13 - Portaria 401/92 - Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
APROVA OS PLANOS DE ESTUDO DOS CURSOS MINISTRADOS NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS AGRÍCOLAS REFERIDAS NA PORTARIA NUMERO 482/89, DE 28 DE JUNHO, NOMEADAMENTE OS CURSOS DE OPERADOR AGRÍCOLA E DE TÉCNICO DE GESTÃO AGRÍCOLA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DE TORRES VEDRAS E NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS DE AGRICULTURA DE ABRANTES E DE CISTER E OS CURSOS DE OPERADOR FRUTÍCOLA, OPERADOR FLORESTAL, RECURSOS ASSOCIADOS A FLORESTA E OPERADOR FLORESTAL/PRODUCAO FLORETIAL A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA (...)
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1992-05-13 - Portaria 402/92 - Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
CRIA OS CURSOS DE OPERADOR AGRÍCOLA E DE TÉCNICO DE GESTÃO AGRÍCOLA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DE GRÂNDOLA.
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1992-05-13 - Portaria 403/92 - Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social
CRIA OS CURSOS DE OPERADOR AGRÍCOLA E DE TÉCNICO DE GESTÃO AGRÍCOLA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE AGRICULTURA DE VAGOS.
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Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção e importação diversos bens alimentares enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973).
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ESTABELECE O NUMERO MÁXIMO DE APANHADORES/ MERGULHADORES E DE EMBARCACOES AUTORIZADOS A EXERCER A ACTIVIDADE DE APANHA DE PLANTAS MARINHAS NA SAFRA DE 1992 EM VARIAS ZONAS DE APANHA PREVISTAS NO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 504/80, DE 20 DE OUTUBRO QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE APANHA DE ESPÉCIES MARINHAS VEGETAIS.
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FIXA O VALOR DO METRO QUADRADO PADRÃO DE CONSTRUCAO CIVIL PARA O ANO DE 1992. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.