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Portaria 402/92, de 13 de Maio

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE OPERADOR AGRÍCOLA E DE TÉCNICO DE GESTÃO AGRÍCOLA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DE GRÂNDOLA.

Texto do documento

Portaria 402/92
de 13 de Maio
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que aliás vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionarem na Escola Profissional Agrícola de Grândola, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Escola Secundária de António Inácio da Cruz, a GRÂNDOLACOOP - Cooperativa Agrícola, de Comercialização, de Consumo e de Serviços, C. R. L., a Associação dos Agricultores de Grândola e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Santiago do Cacém, como segundos outorgantes.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:
a) Operador agrícola;
b) Técnico de gestão agrícola;
cuja plano de estudos se anexa.
2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea a) do número anterior será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional.

3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso aprovado na alínea b) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Abril de 1992.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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