Resultados para o dia 1992-04-09
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Altera o plano de estudos do curso de artesão têxtil, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Ofícios Artísticos.
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CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E AMBIENTE, DE TÉCNICO DE INFORMATICA-GESTAO, DE TÉCNICO PROJECTISTA DE DESENHO INDUSTRIAL-CALCADO E TÊXTIL E DE INDÚSTRIAS ALIMENTARES-LACTICINIOS A FUNCIONAR NA ESCOLA TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL DE SICO.
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ALTERA OS PLANOS DE ESTUDO DOS CURSOS DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS E DE TÉCNICO DE SECRETARIADO APROVADOS E RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 690/90, DE 18 DE AGOSTO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE BRAGA.
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Altera o plano de estudos do curso de técnico de serviços comerciais, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 692/90, de 18 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Torredeita.
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CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, DE TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL-MEDIÇÕES E ORÇAMENTOS, DE TÉCNICO DE HOTELARIA-RESTAURAÇÃO-ORGANIZAÇÃO E CONTROLO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DO INSTITUTO SINDICAL DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E COOPERAÇÃO.
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CRIA OS CURSOS DE OPERADOR DE ELECTRICIDADE, DE TÉCNICO DE PRODUÇÃO TÊXTIL E DE TÉCNICO DE GESTÃO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL BEIRA SERRA.
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CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE AUDIO E DE INSTRUMENTO A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE MÚSICA DE ALMADA.
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Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 1992, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo general António da Silva Osório Soares Carneiro.
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APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA ESTATÍSTICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA.
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FIXA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MENSAL CONSAGRADA NO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 E NO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 69-A/87, DE 9 DE FEVEREIRO (TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM E TRABALHADORES DO SERVIÇO DOMESTICO).
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No caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 313.º, n.º 1, respectivamente, do Código Penal, verifica-se concurso real ou efectivo de crimes
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Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Simples para Animais.
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FIXA AS TOLERÂNCIAS ADMITIDAS EM CASO DE DESVIO ENTRE O RESULTADO DO CONTROLO OFICIAL E OS TEORES DECLARADOS NAS EMBALAGENS, RÓTULOS, DISTÍCOS, ETIQUETAS OU GUIAS DE REMESSA DOS ALIMENTOS SIMPLES PARA ANIMAIS. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA COMUNITARIA NUMERO 80/510/CEE (EUR-Lex) DE 2 DE MAIO DE 1980.