Portaria 323/92
de 9 de Abril
A Portaria 694/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnicos de artes gráficas/desenho, de artes gráficas/fotocomposição, de artesão têxtil e de operador de cerâmica a funcionar na Escola Profissional de Ofícios Artísticos.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de artesão têxtil.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso de artesão têxtil, aprovado e reconhecido pela Portaria 694/90, de 18 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 694/90, de 18 de Agosto.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)