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Portaria 694/90, de 18 de Agosto

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE ARTES GRAFICAS/DESENHO, DE TÉCNICO DE ARTES GRAFICAS/FOTOCOMPOSICAO, DE ARTESÃO TÊXTIL E DE OPERADOR DE CERAMICA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE OFÍCIOS ARTÍSTICOS.

Texto do documento

Portaria 694/90

de 18 de Agosto

O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Ofícios Artísticos, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a ARCA - Associação Regional de Cultura e Arte de Cerveira.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos:

a) De técnico de artes gráficas/desenho;

b) De técnico de artes gráficas/fotocomposição;

c) De artesão têxtil;

d) De operador de cerâmica;

cujos planos de estudos se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados nas alíneas a) e b) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

3.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados nas alíneas c) e d) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 9.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 2 de Agosto de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur do Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/18/plain-22774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-09 - Portaria 323/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o plano de estudos do curso de artesão têxtil, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 694/90, de 18 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional de Ofícios Artísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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