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Decreto do Presidente da República 11/92, de 9 de Abril

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Sumário

Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 1992, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo general António da Silva Osório Soares Carneiro.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 11/92
de 9 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 232.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 1992, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo general António da Silva Osório Soares Carneiro.

Assinado em 22 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Março de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42264.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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