Resultados para o dia 1992-03-14
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Aprova a Conta Geral do Estado de 1989.
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1992-03-14 - Aviso 25/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Instituto para a Cooperação Económica
TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUÍDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA DE CABO VERDE E A REPÚBLICA PORTUGUESA NO DOMÍNIO DA AGRICULTURA.
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APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO ENERGÉTICO, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA.
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1992-03-14 - Aviso 26/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 20 DE JANEIRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TEREM VARIOS ESTADOS DECLARADO ACEITAR ADESÕES A MENCIONADA CONVENCAO.
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1992-03-14 - Aviso 27/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER A ESTÓNIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS.
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1992-03-14 - Aviso 28/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A POLÓNIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 27 DE SETEMBRO DE 1991, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, ASSINADA EM GENEBRA EM 28 DE JULHO DE 1951, E AO PROTOCOLO RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE EM 31 DE JANEIRO DE 1967.
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1992-03-14 - Aviso 29/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA E DO ZIMBABWE DEPOSITADO, JUNTO DO GOVERNO DA UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOCIALISTAS SOVIÉTICAS O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO TRATADO SOBRE NAO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES.
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DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 4 E 5 E ANEXOS I E II DO DECRETO LEI 326/87 DE 1 DE SETEMBRO, QUE REGULA OS PROCEDIMENTOS A QUE O ESTADO PORTUGUÊS SE ENCONTRA VINCULADO PERANTE A CEE RELATIVAMENTE AO DIREITO DE ESTABELECIMENTO E DE LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE DE MÉDICO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/594/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE OUTUBRO.
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 49 DAS CONDICOES GEAIS DE VENDA DE ENERGIA ELÉCTRICA EM ALTA TENSÃO (CGVEEAT) ANEXAS AO DECRETO LEI NUMERO 43335, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960, NA PARTE EM QUE ATRIBUI AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA (HOJE SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA) COMPETENCIA PARA A DESIGNAÇÃO DO TERCEIRO ÁRBITRO DE COMISSAO DE TRES PERITOS-ARBITROS AÍ PREVISTA, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 20, NUMERO 1 E 206 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA.