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Aviso 27/92, de 14 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ESTÓNIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS.

Texto do documento

Aviso 27/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Novembro de 1991, o Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, notificou ter a Estónia depositado, em 21 de Outubro de 1991, o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, ao Protocolo de assinatura facultativa à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas Relativo à Aquisição de Nacionalidade e ao Protocolo de assinatura facultativa à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas Relativo à Regulação Obrigatória dos Diferendos, concluídos em Viena em 18 de Abril de 1961.

Nos termos do parágrafo 2.º dos seus respectivos artigos 51.º, VI e VIII, a Convenção e os Protocolos entrarão em vigor para a Estónia no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 20 de Novembro de 1991.

Portugal é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 48295, de 27 de Março de 1968, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 11 de Setembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 26 de Outubro de 1968. A Convenção vigora para Portugal desde 11 de Outubro de 1968.

Portugal não é Parte em nenhum dos dois Protocolos.
Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Fevereiro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-27 - Decreto-Lei 48295 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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