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  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 278/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS E EXTINGUE O DEPARTAMENTO DE MUSEUS, PATRIMÓNIO MÓVEL E MATERIAL, BEM COMO A DIVISÃO DE FOTOGRAFIA, DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL. REVOGA OS NUMEROS 11, 12, 13, 14, 15, 18 E 19 DO ARTIGO 4, A ALÍNEA C) E A ALÍNEA D) (NA PARTE CORRESPONDENTE A DIVISÃO DE FOTOGRAFIA), DO NUMERO 1 DO ARTIGO 12 E O ARTIGO 31 DO DECRETO LEI NUMERO 216/90, DE 3 DE JULHO, BEM COMO AS REFERÊNCIAS AOS SERVIÇOS DEPENDENTES CONSTANTES DO ANEXO II AO REFERIDO DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 279/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSFERE OS ARQUIVOS DOS PROFESSORES SALAZAR E MARCELLO CAETANO PARA O ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO (ANTT) E ESTABELECE O RESPECTIVO REGIME DE CONSULTA.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 280/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 381/87, DE 18 DE DEZEMBRO, MODIFICANDO A COMPOSICAO DO CONSELHO CONSULTIVO DA JUVENTUDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 281/91 - Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas, em substituição dos Tribunais Técnico-Aduaneiros, o Conselho Técnico Aduaneiro, estabelecendo o regime que regula a sua constituição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 282/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regula o regime de progressão nas categorias da carreira diplomática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Aviso 116/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 14 DE MAIO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 28 DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTA A ASSINATURA EM PARIS, A 13 DE DEZEMBRO DE 1957, A SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICOU TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA IRLANDA FEITO DECLARAÇÕES POR CARTA DATADA DE 13 DE MAIO DE 1991 E REGISTADA NO MESMO NA SECRETÁRIA GERAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Aviso 117/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 14 DE MAIO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, A 25 DE OUTUBRO DE 1980, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O EMBAIXADOR DO REINO DA DINAMARCA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 2 DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENCAO EM 17 DE ABRIL DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Aviso 118/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 15 DE MAIO DE 1991 O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER O LUXEMBURGO, POR NOTA DE 26 DE MARCO DE 1991, DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DE CHIPRE E DA AUSTRÁLIA A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E DA SEPARAÇÃO DE PESSOAS, CONCLUIDA NA HAIA, A 1 DE JUNHO DE 1970.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Aviso 119/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 4 DE JUNHO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDO NA HAIA A 25 DE OUTUBRO DE 1980, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A NOVA ZELÂNDIA DEPOSITADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38, PARÁGRAFO 2, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO JUNTO DAQUELE MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS EM 31 DE MAIO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Aviso 120/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 27 DE JUNHO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O MÉXICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38, O PARÁGRAFO 2 DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO JUNTO DO REFERIDO MINISTÉRIO EM 20 DE JUNHO DE 1991.

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