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Aviso 117/91, de 9 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 14 DE MAIO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, A 25 DE OUTUBRO DE 1980, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O EMBAIXADOR DO REINO DA DINAMARCA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 2 DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENCAO EM 17 DE ABRIL DE 1991.

Texto do documento

Aviso 117/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Maio de 1991 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, a 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o embaixador do Reino da Dinamarca, nos termos do artigo 37.º, parágrafo 2.º, depositado o instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 17 de Abril de 1991.

No momento da ratificação a Dinamarca declarou que:
1) Nos termos do disposto no artigo 39.º, parágrafo 1.º, a Convenção não se aplica aos territórios das ilhas Feroe e da Gronelândia;

2) Nos termos do disposto no artigo 42.º, parágrafo 1.º:
a) O Reino da Dinamarca opõe-se ao uso do francês em qualquer pedido, comunicação ou outra documentação dirigidos à sua Autoridade Central (cf. artigo 24.º, parágrafo 2.º); e

b) Não fica vinculado a assumir quaisquer custos resultantes da participação de advogado ou consultor jurídico ou de custas judiciais, excepto na medida em que esses custos possam estar cobertos pelo seu sistema de acesso ao direito e aos tribunais (cf. artigo 26.º, parágrafo 3.º);

3) Nos termos do disposto no artigo 6.º, parágrafo 1.º, o Reino da Dinamarca designou como Autoridade Central:

Justitsministeriet Civildirektoratet (Ministry of Justice - Directorate of Civil Affairs), Hommens Kanal 20, DK-1060 Copenhague K.

Nos termos do artigo 43.º, a Convenção entra em vigor para a Dinamarca em 1 de Julho de 1991.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Novembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A Autoridade Central para Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Julho de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29469.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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