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Aviso 118/91, de 9 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 15 DE MAIO DE 1991 O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER O LUXEMBURGO, POR NOTA DE 26 DE MARCO DE 1991, DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DE CHIPRE E DA AUSTRÁLIA A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E DA SEPARAÇÃO DE PESSOAS, CONCLUIDA NA HAIA, A 1 DE JUNHO DE 1970.

Texto do documento

Aviso 118/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 15 de Maio de 1991 e nos termos do artigo 31.º da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas, concluída na Haia, a 1 de Junho de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Luxemburgo, por nota datada de 26 de Março de 1991 e recebida no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a 27 de Março de 1991, declarado aceitar a adesão de Chipre e da Austrália à mencionada Convenção e a extensão da Convenção aos Bailiados de Guerney e Jersey, à ilha de Man, a Gilbratar, Hong-Kong, Bermuda e Aruba.

Nos termos do artigo 28.º, quinto parágrafo, a Convenção entrou em vigor entre o Luxemburgo e os referidos Estados Partes e territórios a 26 de Maio de 1991.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, de 27 de Novembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 1985, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 19 de Julho de 1985. A Convenção vigora em Portugal desde 9 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Junho de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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