Resultados para o dia 1991-08-13
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Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência.
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Define os critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade de terra pelos colonos.
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Permite o acesso ao ensino superior aos naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa temporariamente ocupados por Forças Armadas e Estados Estrangeiros.
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Concede autorização legislativa ao Governo para estabelecer um regime de indemnizações as vítimas de crimes.
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1991-08-13 - Decreto-Lei 292/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
DEFINE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE OPERADOR DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO, PARA USO PÚBLICO NO TERRITÓRIO NACIONAL, DE ACORDO COM O PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 3 DO ARTIGO 1 DA LEI NUMERO 58/90 DE 7 DE SETEMBRO (REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TELEVISAO).
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Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.
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APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.