Resultados para o dia 1991-06-04
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Delegação de competências do Ministro do Emprego e da Segurança Social no Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, no Secretário de Estado da Segurança Social e no Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e Segurança Social competências para superintender e despachar os assuntos relativos a vários serviços e organismos.
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1991-06-04 - DESPACHO CONJUNTO DDC97/91 - MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DETERMINA QUE A COMISSAO DE PROMOÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998, PASSE A INTEGRAR O PRESIDENTE DO GRUPO DE TRABALHO CRIADO, PELO DESPACHO CONJUNTO DE 11/4/91, PARA PROCEDER A ELABORACAO DOS ESTUDOS TÉCNICOS NECESSARIOS A APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA PORTUGUESA.
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ESCLARECE A INTERPRETAÇÃO A DAR AO NUMERO 2, E ALÍNEAS B), C) E D) DO NUMERO 3 DO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7/2, RELATIVAMENTE A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL.
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AUTORIZA A CONSTITUICAO DA SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO FINIGEST - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, SA.
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AUTORIZA A CONSTITUICAO DO FUNDO ABERTO DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO FINIGEST - OBRIGAÇÕES, CUJA ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E REPRESENTAÇÃO SERAO ASSEGURADAS PELA FINIGEST - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, SA.
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DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, DR. JOSÉ MANUEL ELIAS DA COSTA, A COMPETENCIA REFERIDA NA AL. B) DO N. 1 DO ART. 4 DO DEC-LEI 136/87, DE 19-03, PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA, DOS SERVIÇOS QUE SE ENCONTREM SOB A SUA DEPENDENCIA OU TUTELA, DE VALOR INFERIOR A 50000000$.
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DELEGA NA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO, DRA. MARIA MANUELA DIAS FERREIRA LEITE, A COMPETENCIA REFERIDA NA AL. B) DO N. 1 DO ART. 4 DO DEC-LEI 136/87, DE 19-03, PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA, DOS SERVIÇOS QUE SE ENCONTREM SOB A SUA DEPENDENCIA OU TUTELA, DE VALOR INFERIOR A 50000000$.
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DETERMINA QUE OS RESIDENTES QUE TENHAM MOEDA ESTRANGEIRA CUJO CONTRAVALOR SEJA SUPERIOR A 1 MILHÃO DE ESCUDOS, RECEBIDA DIRECTAMENTE DE NAO RESIDENTES OU ADQUIRIDA COM VISTA A LIQUIDAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO COM O EXTERIOR, TOTAL OU PARCIALMENTE NAO REALIZADA, DEVEM VENDE-LA, NO MONTANTE QUE EXCEDA O VALOR ACIMA INDICADO A UMA ENTIDADE AUTORIZADA A EXERCER O COMERCIO DE CÂMBIOS NO PRAZO DE 15 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO OU DO CONHECIMENTO DA SUA NAO UTILIZAÇÃO. REVOGA O AVISO N. 1 DO BANCO DE PORTUGAL PUBLICADO (...)
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REGULAMENTA OS ARTIGOS 5, 7, 8, 9, 10 E 11 DO DEC.-LEI 176/91, DE 14-5, FIXANDO AS OPERAÇÕES SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO OU VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO BANCO DE PORTUGAL.
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1991-06-04 - RECTIFICAÇÃO DIRECT23/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
POR TER SIDO PUBLICADO COM INEXACTIDÃO O AVISO (DIAV44/91), DR.IIS, (112), DE 910516, RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<FOI HOMOLOGADA A DECISÃO DA COMISSAO ARBITRAL>>, DEVE LER-SE <<FOI PARCIALMENTE HOMOLOGADA A DECISÃO DA COMISSAO ARBITRAL>>.
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POR TER SIDO PUBLICADO COM INEXACTIDÃO O (DIAV51/91), NO DR.IIS, (113), DE 910517, RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<NAO FOI HOMOLOGADA A DECISÃO DA COMISSAO ARBITRAL>>, DEVE LER-SE <<FOI PARCIALMENTE HOMOLOGADA A DECISÃO DA COMISSAO ARBITRAL>>.
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1991-06-04 - DESPACHO 51/SESS/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE O BENEFICIARIO QUE TIVER ESGOTADO O PERIODO DE CONCESSAO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, AINDA QUE SATISFAÇA AS CONDICOES DE ATRIBUIÇÃO SUBSEQUENCIAL DO SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO OU SE ENCONTRE A RECEBER ESTA PRESTAÇÃO, PODER EXERCER O DIREITO A PENSÃO DE VELHICE ANTECIPADA, A PARTIR DOS 60 ANOS.