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Parecer 75/89, de 4 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127]SUPL, de 04.06.1991, Pág. 5906-31
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Sumário

ESCLARECE A INTERPRETAÇÃO A DAR AO NUMERO 2, E ALÍNEAS B), C) E D) DO NUMERO 3 DO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7/2, RELATIVAMENTE A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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