Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 56/91-XI, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127], de 04.06.1991, Pág. 5848
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, DR. JOSÉ MANUEL ELIAS DA COSTA, A COMPETENCIA REFERIDA NA AL. B) DO N. 1 DO ART. 4 DO DEC-LEI 136/87, DE 19-03, PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA, DOS SERVIÇOS QUE SE ENCONTREM SOB A SUA DEPENDENCIA OU TUTELA, DE VALOR INFERIOR A 50000000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda