Despacho 51/SESS/91, de 4 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127], de 04.06.1991, Pág. 5879
- Data: 1991-06-04
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Sumário
ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE O BENEFICIARIO QUE TIVER ESGOTADO O PERIODO DE CONCESSAO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, AINDA QUE SATISFAÇA AS CONDICOES DE ATRIBUIÇÃO SUBSEQUENCIAL DO SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO OU SE ENCONTRE A RECEBER ESTA PRESTAÇÃO, PODER EXERCER O DIREITO A PENSÃO DE VELHICE ANTECIPADA, A PARTIR DOS 60 ANOS.
Aviso
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