Rectificação DIRECT23/91, de 4 de Junho
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [127], de 04.06.1991, Pág. 5850
- Data: 1991-06-04
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Sumário
POR TER SIDO PUBLICADO COM INEXACTIDÃO O AVISO (DIAV44/91), DR.IIS, (112), DE 910516, RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<FOI HOMOLOGADA A DECISÃO DA COMISSAO ARBITRAL>>, DEVE LER-SE <<FOI PARCIALMENTE HOMOLOGADA A DECISÃO DA COMISSAO ARBITRAL>>.
Aviso
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