Resultados para o dia 1991-04-20
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DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 7 DO REGULAMENTO SOBRE A PROTECÇÃO DAS OBTENÇÕES VEGETAIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 940/90, DE 4 DE OUTUBRO.
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CRIA UM CONTINGENTE SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL PARA IMPORTAÇÃO, EM 1991, ATE 1000 AUTOMÓVEIS ORIGINÁRIOS DA CHECOSLOVAQUIA, NOS TERMOS DO NUMERO 6 DA PORTARIA NUMERO 256/91, DE 30 DE MARCO (ESTABELECE O CONTINGENTE PARA IMPORTAÇÃO EM 1991 DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES TERCEIROS NAO PREFERENCIAIS).
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CRIA UM CONTINGENTE SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL PARA IMPORTAÇÃO, EM 1991, DE 1000 AUTOMÓVEIS ORIGINÁRIOS DA UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOCIALISTAS SOVIÉTICAS, NOS TERMOS DO NUMERO 6 DA PORTARIA NUMERO 256/91 DE 30 DE MARCO (ESTABELECE O CONTINGENTE PARA IMPORTAÇÃO EM 1991 DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES TERCEIROS NAO PREFERENCIAIS).
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Exclui do regime de preços declarados e da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, o ácido sulfúrico e a cianamida cálcica.
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Regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia de Instrumentação e Controlo da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos.
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Altera a designação do grau de bacharel em Equipamentos Térmicos conferido pelo Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, e aprovado pela Portaria n.º 367/88, de 4 de Junho, para grau de bacharel em Engenharia Térmica.
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AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA DE ELECTRÓNICA E COMPUTADORES, REGULAMENTANDO O RESPECTIVO CURSO E PUBLICANDO EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO MESMO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990, INCLUSIVE.