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Portaria 353/91, de 20 de Abril

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Sumário

CRIA UM CONTINGENTE SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL PARA IMPORTAÇÃO, EM 1991, DE 1000 AUTOMÓVEIS ORIGINÁRIOS DA UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOCIALISTAS SOVIÉTICAS, NOS TERMOS DO NUMERO 6 DA PORTARIA NUMERO 256/91 DE 30 DE MARCO (ESTABELECE O CONTINGENTE PARA IMPORTAÇÃO EM 1991 DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES TERCEIROS NAO PREFERENCIAIS).

Texto do documento

Portaria 353/91
de 20 de Abril
As perspectivas de incremento das relações comerciais com a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas tornam aconselhável a abertura de um contingente suplementar excepcional para a importação de veículos automóveis originários daquele país.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria 256/91, de 30 de Março, um contingente suplementar excepcional para a importação de 1000 veículos automóveis da posição NC 8703, com exclusão dos todo o terreno e dos classificados pelo código 8703.10, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

2.º A candidatura ao contingente referido no número anterior deverá ser formalizada junto da Direcção-Geral do Comércio Externo nos termos da alínea b) do n.º 10.º e das alíneas a) e b) do n.º 11.º da Portaria 256/91, de 30 de Março.

3.º Compete à Direcção-Geral do Comércio Externo proceder à distribuição do contingente, a qual deverá ser feita de harmonia com o disposto nos n.os 8.º e 9.º e na alínea c) do n.º 11.º da portaria citada no número anterior.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 13 de Março de 1991.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Neto da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 256/91 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O CONTINGENTE PARA IMPORTAÇÃO, EM 1991 DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES TERCEIROS NAO PREFERENCIAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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