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Portaria 357/91, de 20 de Abril

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA DE ELECTRÓNICA E COMPUTADORES, REGULAMENTANDO O RESPECTIVO CURSO E PUBLICANDO EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO MESMO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990, INCLUSIVE.

Texto do documento

Portaria 357/91
de 20 de Abril
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Curso de bacharelato
O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em Engenharia de Electrónica e Computadores, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º
Estágio
1 - Os alunos realizarão um estágio, até ao final do 3.º ano lectivo, com a duração total de 90 dias.

2 - O estágio poderá ser realizado em duas fases.
3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
5 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.

7 - Quando não for possível a realização do estágio serão organizados seminários com igual duração.

5.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) A realização, com aproveitamento, do estágio ou seminários a que se refere o n.º 4.º

6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º e do estágio ou seminários a que se refere o n.º 4.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Curso: Engenharia Electrónica e Computadores
Grau: bacharel
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 6
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Portaria 1134/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DE ELECTRÓNICA E COMPUTADORES MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, DE ACORDO COM O ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUAL FOI APROVADO PELA PORTARIA 357/91, DE 20 DE ABRIL. A REFERIDA ALTERAÇÃO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 2 DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-13 - Portaria 650/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Electrónica e Computadores da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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