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Portaria 351/91, de 20 de Abril

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 7 DO REGULAMENTO SOBRE A PROTECÇÃO DAS OBTENÇÕES VEGETAIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 940/90, DE 4 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 351/91
de 20 de Abril
A Portaria 940/90, de 4 de Outubro, que aprovou o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, considera desde logo como espécies protegidas as constantes do Catálogo Nacional de Variedades (CNV) por em relação a elas já existirem ensaios de IHE.

Torna-se agora possível alargar o âmbito de protecção a outras espécies de forma a melhor prosseguir o interesse público e a dar resposta às expectativas manifestadas pelos agentes económicos.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 213/90, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria 940/90, de 4 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º
Espécies protegidas
As espécies protegidas sobre cujas variedades podem incidir direitos de obtentor são as seguintes:

a) Cereais: arroz, aveia, centeio, cevada, milho, trigo e triticale;
b) Oleaginosas: girassol;
c) Forragens: azevéns, ervilhaca, tremoceiro, trevos, luzerna e festucas;
d) Pomóideas: macieira e pereira;
e) Prunóideas: pessegueiro, ameixieira, damasqueiro, amendoeira e cerejeira;
f) Videira;
g) Morangueiro;
h) Batateira;
i) Roseira;
j) Crisântemo.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Decreto-Lei 213/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 940/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-13 - Portaria 15/92 - Ministério da Agricultura

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 7 DO REGULAMENTO SOBRE A PROTECÇÃO DAS OBTENÇÕES VEGETAIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 940/90, DE 4 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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