Portaria 355/91
   
   de 20 de Abril
   
   Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e  da sua Escola Superior de Tecnologia:
  
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Curso de bacharelato
   
   O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de  Tecnologia, confere o grau de bacharel em Engenharia de Instrumentação e  Controlo, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
  
   2.º
   
   Plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o  constante do anexo à presente portaria.
  
   3.º
   
   Disciplinas de opção
   
   1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina  que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
  
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
   4.º
   
   Estágio
   
   1 - Os alunos realizarão um estágio, até ao final do 3.º ano lectivo, com a  duração total de 90 dias.
  
   2 - O estágio poderá ser realizado em duas fases.
   
   3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do  aluno à realidade da futura actividade profissional.
  
   4 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
   
   5 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela  comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho  científico.
  
6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.
7 - Quando não for possível a realização do estágio, serão organizados seminários com igual duração.
   5.º
   
   Condições para a obtenção do grau
   
   São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
   
   a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano  de estudos;
  
b) A realização, com aproveitamento, do estágio ou seminários a que se refere o n.º 4.º
   6.º
   
   Classificação final
   
   1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às  unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco  décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos a  que se refere o n.º 2.º e do estágio ou seminários a que se refere o n.º 4.º
  
   2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
   
   7.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  1989-1990, inclusive.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 26 de Março de 1991.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de  Estado do Ensino Superior.
  
   
   ANEXO I
   
   Instituto Politécnico de Setúbal
   
   Escola Superior de Tecnologia
   
   Curso: Engenharia de Instrumentação e Controlo
   
   Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 6
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      