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  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Resolução do Conselho de Ministros 8/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS A DIVERSIFICAÇÃO INDUSTRIAL DO VALE DO AVE (SINDAVE), DEVENDO ESTE SISTEMA BENEFICIAR AS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS NA ZONA, QUE NAO SE INSIRAM NO SECTOR TÊXTIL, POR FORMA A ESBATER A EXCESSIVA DEPENDENCIA DA REGIÃO DE UMA SÓ ACTIVIDADE ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 215/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ESTABELECE QUE O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE VEÍCULOS RELATIVO AO ANO DE 1991 SEJA LIQUIDADO E PAGO DURANTE OS MESES DE MAIO E JUNHO DO MESMO ANO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 216/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS POSTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 217/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DE REMUNERAÇÕES BASE E DIUTURNIDADES DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 193/90, DE 17 DE MARCO, BEM COMO OS MONTANTES DAS REMUNERAÇÕES ACESSORIAS PREVISTAS NOS NUMEROS 1, 2, 9, 1, E 23, 1 DA PORTARIA NUMERO 493/88, DE 27 DE JULHO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 218/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 194/90, DE 17 DE MARCO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 219/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSAM A ESTAR ARTICULADOS INCONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS DO DECRETO LEI NUMERO 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Decreto Regulamentar Regional 2/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto Lei 52/91, de 25 de Janeiro, que aplicou a administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto Lei 498/88, de 30 de Dezembro.

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