Decreto Regulamentar Regional 2/91/M
Adaptação à administração local da Região Autónoma da Madeira do
disposto no Decreto-Lei 52/91, da 25 de Janeiro, que aplicou à
administração local o regime geral sobre recrutamento e selecção de
pessoal constante do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro.
O Decreto-Lei 52/91, de 25 de Janeiro, veio proceder à aplicação para a administração local do regime geral estabelecido no Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, relativo ao recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.
Não obstante, urge, no âmbito da administração local da Região Autónoma da Madeira, definir as entidades que exercerão as competências conferidas aos diversos órgãos e serviços do Governo, bem como adaptar o referido normativo à realidade regional.
Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Competências
As competências atribuídas pelos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei 52/91, de 25 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública e ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território são cometidas na Região Autónoma da Madeira à Secretaria Regional da Administração Pública.
Artigo 2.º
Norma sancionatória
Consideram-se nulos os concursos que não obedeçam ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 52/91, de 25 de Janeiro, bem como os concursos externos efectuados sem prévia consulta à Secretaria Regional da Administração Pública sobre a existência de excedentes ou de funcionários ou agentes considerados subutilizados qualificados para o exercício das correspondentes funções.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 5/81/M, de 21 de Março, com excepção do seu artigo 5.ºArtigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Fevereiro de 1991.
Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa, Vice-Presidente do Governo Regional.
Assinado em 4 de Março de 1991.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.