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Decreto Regulamentar Regional 2/91/M, de 16 de Março

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Sumário

Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto Lei 52/91, de 25 de Janeiro, que aplicou a administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto Lei 498/88, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/91/M

Adaptação à administração local da Região Autónoma da Madeira do

disposto no Decreto-Lei 52/91, da 25 de Janeiro, que aplicou à

administração local o regime geral sobre recrutamento e selecção de

pessoal constante do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro.

O Decreto-Lei 52/91, de 25 de Janeiro, veio proceder à aplicação para a administração local do regime geral estabelecido no Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, relativo ao recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

Não obstante, urge, no âmbito da administração local da Região Autónoma da Madeira, definir as entidades que exercerão as competências conferidas aos diversos órgãos e serviços do Governo, bem como adaptar o referido normativo à realidade regional.

Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Competências

As competências atribuídas pelos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei 52/91, de 25 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública e ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território são cometidas na Região Autónoma da Madeira à Secretaria Regional da Administração Pública.

Artigo 2.º

Norma sancionatória

Consideram-se nulos os concursos que não obedeçam ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 52/91, de 25 de Janeiro, bem como os concursos externos efectuados sem prévia consulta à Secretaria Regional da Administração Pública sobre a existência de excedentes ou de funcionários ou agentes considerados subutilizados qualificados para o exercício das correspondentes funções.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional 5/81/M, de 21 de Março, com excepção do seu artigo 5.º

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Fevereiro de 1991.

Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa, Vice-Presidente do Governo Regional.

Assinado em 4 de Março de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/16/plain-25070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-21 - Decreto Regulamentar Regional 5/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar nº 68/80, de 4 de Novembro, que regulamenta os sistemas de recrutamento, concursos e provimento para o pessoal da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Decreto-Lei 52/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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