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  • Tem documento Em vigor 1991-12-14 - Declaração 182/91 - Ministério da Agricultura - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA NO MONTANTE DE 13 498 CONTOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-14 - Resolução do Conselho de Ministros 43-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A EMISSÃO, NO ANO ECONÓMICO DE 1992, DE CERTIFICADOS DE AFORRO ATE AO MONTANTE DE 340 MILHÕES DE CONTOS.A PRESENTE RESOLUÇÃO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 2 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-14 - Resolução do Conselho de Ministros 43-B/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A EMISSÃO DE UM EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO 'TESOURO FAMILIAR, 1992', EXCLUSIVAMENTE DESTINADO A SUBSCRIÇÃO POR PESSOAS SINGULARES.A PRESENTE RESOLUÇÃO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 2 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-14 - Resolução do Conselho de Ministros 43-C/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS AMORTIZÁVEIS DENOMINADOS 'OBRIGACOES DO TESOURO' (OT).A PRESENTE RESOLUÇÃO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 2 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-14 - Resolução do Conselho de Ministros 43-D/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO 'OBRIGACOES DO TESOURO FIP-1992/1999' A PRESENTE RESOLUÇÃO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 2 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-14 - Resolução do Conselho de Ministros 43-E/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    EXONERA E NOMEIA OS GOVERNADORES CIVIS DOS DIVERSOS DISTRITOS, BEM COMO OS VICE GOVERNADORES CIVIS DOS DISTRITOS DE LISBOA E PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-14 - Resolução do Conselho de Ministros 43-F/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA AS MINUTAS DO CONTRATO DE INVESTIMENTO E RESPECTIVOS ANEXOS, A CELEBRAR ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO ICEP, E A PEPSICO INC., A PRODUTOS PEPSICO, S.A., A PEPSICOLA DE ESPANA, S.A. E A LAPROVAR - SOCIEDADE DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A., PARA A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DESTINADA A PRODUÇÃO DE APERITIVOS ALIMENTARES E RESPECTIVA REDE DE DISTRIBUIÇÃO NACIONAL. CONCEDE BENEFÍCIOS PISCAIS A LAPROVAR - SOCIEDADE DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A., NOMEADAMENTE ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE S (...)

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