A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 43-E/91, de 14 de Dezembro

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Sumário

EXONERA E NOMEIA OS GOVERNADORES CIVIS DOS DIVERSOS DISTRITOS, BEM COMO OS VICE GOVERNADORES CIVIS DOS DISTRITOS DE LISBOA E PORTO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-E/91
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Sob proposta do Ministro da Administração Interna, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 404.º do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 399-B/84, de 29 de Dezembro, exonerar dos cargos de:

Governador civil de Aveiro, o Dr. Gilberto Parca Madail;
Governador civil de Beja, Luís Colaço Gomes Serrano;
Governador civil de Braga, o Dr. Fernando Alberto Matos Ribeiro da Silva;
Governador civil de Bragança, o engenheiro António Fernando da Cruz Oliveira;
Governador civil de Castelo Branco, Alberto Ferreira de Matos Romãozinho;
Governador civil de Coimbra, o Dr. Jaime Adalberto Simões Ramos;
Governador civil de Évora, o Dr. Francisco Manuel Mira Branquinho;
Governador civil de Faro, o engenheiro José Guerra Fragata;
Governador civil da Guarda, o Dr. Rui Proença Correia Dias;
Governador civil de Leiria, o Dr. Rui Manuel de Lemos Garcia da Fonseca;
Governador civil de Lisboa, o Dr. Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes;
Governador civil de Portalegre, o Dr. António Correia Teixeira;
Governador civil do Porto, o Dr. Mário Fernando Cerqueira Correia;
Governador civil de Santarém, o engenheiro José Manuel Cochofel Pereira da Silva;

Governador civil de Setúbal, o Dr. Luís Santos Graça;
Governador civil de Vila Real, o Dr. Aires Querubim de Meneses Soares;
Governador civil de Viseu, o Dr. António Soares Marques;
Vice-governador civil de Lisboa, António do Nascimento Machado Lourenço;
Vice-governador civil do Porto, a Dr.ª Maria Cândida Guedes de Oliveira.
2 - Nos termos das mesmas disposições, e sob proposta do Ministro da Administração Interna, nomear para os cargos de:

Governador civil de Aveiro, o Dr. Gilberto Parca Madail;
Governador civil de Beja, Luís Colaço Gomes Serrano;
Governador civil de Braga, o Dr. Fernando Alberto Matos Ribeiro da Silva;
Governador civil de Bragança, o engenheiro António Fernando da Cruz Oliveira;
Governador civil de Castelo Branco, o engenheiro Alberto Alçada Rosa;
Governador civil de Coimbra, o engenheiro Luís Manuel Carvalho Pedroso de Lima;

Governador civil de Évora, o Dr. Francisco Manuel Mira Branquinho;
Governador civil de Faro, Joaquim Manuel Cabrita Neto;
Governador civil da Guarda, o Dr. Rui Proença Correia Dias;
Governador civil de Leiria, o engenheiro Francisco Manuel Santos Coutinho;
Governador civil de Lisboa, a Dr.ª Maria Adelaide Gonçalves Carvalho Pires Lisboa;

Governador civil de Portalegre, o Dr. António Correia Teixeira;
Governador civil do Porto, o Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo;
Governador civil de Santarém, o engenheiro José Luís Ribeiro dos Santos;
Governador civil de Setúbal, o Dr. Luís Santos Graça;
Governador civil de Viana do Castelo, António Roleira Marinho;
Governador civil de Vila Real, o Dr. Aires Querubim de Meneses Soares;
Governador civil de Viseu, o Dr. António Soares Marques;
Vice-governador civil de Lisboa, António do Nascimento Machado Lourenço;
Vice-governador civil do Porto, a Dr.ª Maria Cândida Guedes de Oliveira.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 1991.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940, relativamente à nomeação e exoneração do governador civil e do vice-governador civil; substituição e impedimentos; delegação e subdelegação de poderes; regalias e honras. Estabelece o novo regime remuneratório dos governadores civis, altera a composição e o nível remuneratório do gabinete de apoio pessoal dos governadores civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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