Resultados para o dia 1991-10-30
-
1991-10-30 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 242/91 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 93/91, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO, DE TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS, NO MONTANTE DE 406 217 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 143, DE 25 DE DE 1991.
-
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a publicar o Diário da República de 31 de Outubro em papel especial de cor verde, como forma de se associar ao Dia Nacional da Desbutocratização.
-
1991-10-30 - Despacho Normativo 252/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
FIXA EM 37 A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DE PESSOAL PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.
-
1991-10-30 - Despacho Normativo 253/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 24-A/91, DE 2 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 29 DE ABRIL DE 1991.
-
Aprova o Regulamento Arquivístico da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
-
1991-10-30 - Portaria 1126/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro.
-
REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 292/91, DE 13 DE AGOSTO, QUE DEFINIU O REGIME JURÍDICO E O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE OPERADOR DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO, FIXANDO AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS AO FUNCIONAMENTO, E SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO.
-
1991-10-30 - Declaração 149/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, NO MONTANTE DE 125 055 CONTOS.
-
APROVA O REGULAMENTO DO REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS EM SETÚBAL, (RAPIS) NO ÂMBITO DO PROGRAMA COMUNITARIO RENAVAL, PROGRAMA COMUNITARIO FEDER, QUE VISA APOIAR A RECONVERSÃO DE ZONAS INDUSTRIAIS EM DECLÍNIO AFECTADAS PELA REESTRUTURAÇÃO DA INDÚSTRIA DE CONSTRUCAO NAVAL.
-
Estabelece o regime jurídico de protecção as vítimas de crimes violentos e define a indemnização a atribuir nesses casos. Dá nova redacção aos artigos 508º do Código Civil, que prevê o limite máximo da indemnização em sede de responsabilidade civil e 82º do Código de Processo Penal - liquidação em execução de sentença e reenvio para os tribunais civis.