Resultados para o dia 1991-10-16
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ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CESSAÇAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INADAPTAÇÃO DO TRABALHADOR. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
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Estabelece o quadro legal da formação profissional.
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MODIFICA O REGIME JURÍDICO DOS SALÁRIOS EM ATRASO. ALTERA O ARTIGO 3 DA LEI NUMERO 17/86, DE 14 DE JUNHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Estabelece um novo regime para o período experimental. Altera o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, que aprovou o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo certo.
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ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DO TRABALHO EM COMISSAO DE SERVIÇO DE ACORDO COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ACORDO ECONÓMICO E SOCIAL CELEBRADO A 19 DE OUTUBRO DE 1990.
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Estabelece o enquadramento legal da formação profissional inserida no mercado de emprego.