Resultados para o dia 1990-04-19
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Torna público que a Holanda depositou, em 29 de Dezembro de 1989, os instrumentos de aceitação do Acordo Internacional do Trigo, 1986, que engloba a Convenção sobre a Ajuda Alimentar e a Convenção sobre o Comércio do Trigo, concluídas em Londres, em 13 e 14 de Março de 1986.
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Torna público que o Governo do Chile depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 7 de Dezembro de 1989, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1979.
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Cria, na dependência do Ministro da Indústria e Energia, por um período máximo de três anos, a Comissão para a Elaboração e o Acompanhamento do Plano Energético Nacional.
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Altera o Despacho Normativo n.º 47/85, de 5 de Julho (define, objectivamente, os requisitas a que deverão obedecer os armazéns de importador, bem como a caracterização, em termos concretos, do estatuto sócio-económico nas empresas potencialmente beneficiárias do regime simplificado de descargas directas).
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Determina que os residentes que, em quaisquer circunstâncias, venham a receber directamente de não residentes moeda estrangeira ficam obrigados a, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, proceder à sua venda a uma entidade autorizada a exercer o comércio de câmbios.
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Determina que a importação, exportação ou reexportação de ouro amoedado, em barra ou noutras formas não trabalhadas, quando não efectuadas pelo Banco de Portugal, dependem de autorização deste.
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Determina que sejam consideradas contas estrangeiras em escudos as contas expressas em escudos, abertas em nome de não residentes, nos livros das instituições que estejam autorizadas para o efeito.
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Determina que os residentes podem liquidar operações de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais, através da emissão de cheques nominativos e cruzados, sacados sobre contas nacionais, desde que o seu valor não exceda 500000$00.
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Determina que os residentes que, com fundamento em acordos com não residentes, pretendam utilizar, de forma sistemática, a compensação, como forma de extinção total ou parcial das suas obrigações para com não residentes, devem notificar previamente o Banco de Portugal da sua intenção.
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Determina a livre a aquisição, por residentes, de notas e moedas com curso legal em país estrangeiro, bem como de outros meios de pagamento sobre o exterior, junto de entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios, para fazerem face ao pagamento de despesas de viagem ou turismo no estrangeiro.