Resultados para o dia 1989-07-28
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL ASSALARIADO DO CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE.
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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'SESMARIAS DA ERRA', 'BARRANCOSAS DE CIMA', 'BARRACOSAS DE BAIXO' E 'CAEIRO' SITUADAS NA FREGUESIA DA ERRA, CONSELHO DE CORUCHE.
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Padrões, concelho de Almdôvar e freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concessiona, pelo periodo de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 72-DGF).
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Autoriza a Universidade de Évora a conferir o grau de mestre em Economia Agrícola e regula o respectivo curso especializado.
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1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 20/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Estabelece disposições relativas ao regime de obrigatoriedade da cobertura ou resguardo de poços, tanques e outras cavidades semelhantes. revoga os artigos 57, 59 e 60 do regulamento policial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria numero 22/79, relativa a Região Autónoma, de 29 de Marco. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 12/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 393/85, DE 9 DE OUTUBRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE PARQUES DE CAMPISMO E DE MARINAS (RPCM).
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1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 13/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Altera a redacção dos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, determinando que o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), passe a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).
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ESTABELECE O REGIME DE EXECUÇÃO DAS ACÇÕES DE MELHORAMENTO DA FISCALIZAÇÃO DA PESCA, AS REFERIDAS ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELA CEE, NO ÂMBITO DAS DECISÕES DO CONSELHO E DA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, RESPECTIVAMENTE, 87/279/CEE (EUR-Lex), DE 870516, E 88/156/CEE (EUR-Lex), DE 880125, SERAO EXECUTADAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, E OS NUMEROS 87/278/CEE (EUR-Lex), DE 870518, E 88/307/CEE (EUR-Lex), DE 880502, SERAO ASSEGURADOS PELO IPCP E PELO IFADAP.