Portaria 583/89
de 28 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Porto Alegre, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1989, passe a ser o seguinte:
Um chanceler;
Um secretário de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Um secretário de 3.ª classe (ver nota a);
Um contínuo.
(nota a) Lugar a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 21 de Julho de 1989.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.