Resultados para o dia 1988-03-23
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Administração Interna para o ano de 1987 no montante de 190000 contos.
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EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DE AVELEDA, LAGOACA, MOFREITA, QUIRAZ, PARADINHA E POUSAFOLES (SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO), ALVOR (SITUADO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA), POVOAÇÃO E SAO LOURENÇO (SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE PONTA DELGADA).
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ALTERA O MAPA DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES DO TRIBUNAL DE CONTAS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 137/82, DE 23 DE ABRIL, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 31 DO DECRETO LEI 513-Z/79, DE 27 DE DEZEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 823/82, DE 30 DE AGOSTO, E 173/83, DE 1 DE MARCO, E PELOS DECRETOS LEIS 198/83, DE 18 DE MAIO, 107/85, DE 12 DE ABRIL, E 94/87, DE 2 DE MARCO.
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1988-03-23 - Declaração - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Administração Interna para o ano de 1987 no montante de 190000 contos
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1988-03-23 - Portaria 178/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Actualiza as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças.
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1988-03-23 - Portaria 179/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
ACRESCENTA AO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR CONSTANTE DO MAPA XII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DA CARREIRA DE ADJUNTO TÉCNICO. NOTA: APROVADO NOVO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR, PELO DEC LEI 425/91, DE 30 DE OUT DR.IS-A [250]
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Cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.
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Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.
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FIXA AS REMUNERAÇÕES RELATIVAS A 1987, CORRIGIDAS DA COMPENSACAO DEVIDA PELA INTRODUÇÃO DO IMPOSTO PROFISSIONAL, NOS TERMOS E PARA O EFEITO DO DISPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 9 DO DECRETO LEI NUMERO 415/87, DE 31 DE DEZEMBRO.