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Portaria 175/88, de 23 de Março

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DE AVELEDA, LAGOACA, MOFREITA, QUIRAZ, PARADINHA E POUSAFOLES (SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO), ALVOR (SITUADO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA), POVOAÇÃO E SAO LOURENÇO (SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE PONTA DELGADA).

Texto do documento

Portaria 175/88
de 23 de Março
Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente, dado não ter ainda sido publicado um novo diploma alterando o respectivo conteúdo;

Considerando não haver qualquer motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alvor, Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Paradinha, Pousafoles, Povoação, Quiraz e São Lourenço:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Avelada, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafola (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada).

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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