Despacho Normativo 15-A/88, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 69/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-03-23.
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Data:
1988-03-23
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Secções desta página::
FIXA AS REMUNERAÇÕES RELATIVAS A 1987, CORRIGIDAS DA COMPENSACAO DEVIDA PELA INTRODUÇÃO DO IMPOSTO PROFISSIONAL, NOS TERMOS E PARA O EFEITO DO DISPOSTO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 9 DO DECRETO LEI NUMERO 415/87, DE 31 DE DEZEMBRO.
Despacho Normativo 15-A/88
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/87, de 31 de Dezembro, são fixadas as remunerações constantes das tabelas em anexo, relativas a 1987, corrigidas da compensação devida pela introdução do imposto profissional.
Ministério das Finanças, 22 de Março de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/23/plain-32240.pdf ;
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