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Portaria 176/88, de 23 de Março

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Sumário

ALTERA O MAPA DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES DO TRIBUNAL DE CONTAS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 137/82, DE 23 DE ABRIL, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 176/88
de 23 de Março
A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, criada pela Lei 23/81, de 19 de Agosto, e que entrou em funcionamento em 2 de Junho de 1986, tem encontrado grandes dificuldades no recrutamento de pessoal para os seus serviços, com as habilitações que a lei exige.

Tal se deve à não existência de lugares suficientes na carreira técnica superior, o que impede a Secção Regional de concorrer com os serviços da Administração Regional, ainda carentes de pessoal qualificado.

Torna-se, por isso, indispensável dotar a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, na referida carreira, dos lugares necessários ao seu funcionamento.

Assim:
Por proposta do juiz da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovada pelo Secretário Regional das Finanças da Região Autónoma dos Açores:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, o seguinte:

1.º Ao mapa de pessoal, anexo I ao Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, são acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º São extintos os lugares não providos e os que venham a vagar no âmbito das categorias de contador-verificador principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, insertas no mesmo mapa de pessoal.

Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 176/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-19 - Lei 23/81 - Assembleia da República

    Secções Regionais do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 137/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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