Portaria 176/88
de 23 de Março
A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, criada pela Lei 23/81, de 19 de Agosto, e que entrou em funcionamento em 2 de Junho de 1986, tem encontrado grandes dificuldades no recrutamento de pessoal para os seus serviços, com as habilitações que a lei exige.
Tal se deve à não existência de lugares suficientes na carreira técnica superior, o que impede a Secção Regional de concorrer com os serviços da Administração Regional, ainda carentes de pessoal qualificado.
Torna-se, por isso, indispensável dotar a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, na referida carreira, dos lugares necessários ao seu funcionamento.
Assim:
Por proposta do juiz da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovada pelo Secretário Regional das Finanças da Região Autónoma dos Açores:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, o seguinte:
1.º Ao mapa de pessoal, anexo I ao Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, são acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º São extintos os lugares não providos e os que venham a vagar no âmbito das categorias de contador-verificador principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, insertas no mesmo mapa de pessoal.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 176/88
(ver documento original)