Resultados para o dia 1988-12-29
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Autoriza a transferência de verbas e alteração de rúbricas no orçamento deste Ministério no montante de 566 780 contos.
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Declara terem sido autorizadas alterações no orçamento do Ministério da Saúde no montante de 1750400 contos.
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Revoga o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, que estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.
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Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas.
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1988-12-29 - Declaração - Ministério das Finanças - 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alteração de rubricas no orçamento do Ministério no montante de 566780 contos
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Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa.
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Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade da Cachouça (Queijeira)», situada na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova e concede, nesta área, à Associação de Caçadores da Cachouça a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 27 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de seis anos.
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Altera a denominação, estrutura e funcionamento do Conselho Consultivo do Ensino Particular e Cooperativo.
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Considera habitações de custos controlados (habitações sociais). Revoga a Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio.
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Estabelece que será cobrada uma taxa de rota, prevista no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, por cada voo efectuado de acordo com os procedimentos resultantes da aplicação das normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional no espaço aéreo das várias regiões de informação de voo (RIV).
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1988-12-29 - Portaria 830/88 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social
Prorroga até 31 de Dezembro de 1989 a vigência da Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 614-B/84, de 20 de Agosto (estabelece que os trabalhadores portuários que atinjam 55 anos passem, em determinadas condições, à situação de reforma)
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Aprova o boletim de identificação para a inscrição dos beneficiários nos regimes de segurança social, anexo à presente portaria.