Portaria 830/88
de 29 de Dezembro
A Portaria 740/83, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 614-B/84, de 20 de Agosto e 468/88, de 18 de Julho, estabeleceu que os trabalhadores portuários que atinjam 55 anos passem, em determinadas condições, à situação de reforma.
Como se referiu no preâmbulo da última portaria citada, é possível implementar a reestruturação do trabalho portuário, incluindo os licenciamentos de trabalhadores excedentários, durante o ano de 1989.
Neste sentido, e no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/87, de 13 de Abril, após contactos com os parceiros sociais, resolveu-se prorrogar a vigência da Portaria 740/83, nas mesmas condições actualmente em vigor, excepcionalmente, até ao fim do ano de 1989.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 16.º do Decreto-Lei 282-A/84, de 20 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º A vigência da Portaria 740/83, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 614-B/84, de 20 de Agosto, é prorrogada até 31 de Dezembro de 1989.
2.º O disposto no número anterior entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Segurança Social.