Lei 113/88, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 300/1988, Série I de 1988-12-29.
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Data:
1988-12-29
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Revoga o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, que estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.
Lei 113/88
de 29 de Dezembro
Revogação do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea a), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, sem prejuízo da sua aplicação a todos os pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5.º, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes à data da entrada em vigor desta lei.
Aprovada em 10 de Novembro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 10 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/29/plain-30722.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30722.dre.pdf .
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