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Lei 113/88, de 29 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, que estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Texto do documento

Lei 113/88

de 29 de Dezembro

Revogação do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea a), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, sem prejuízo da sua aplicação a todos os pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5.º, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes à data da entrada em vigor desta lei.

Aprovada em 10 de Novembro de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 10 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 14 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/29/plain-30722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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