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Portaria 831/88, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova o boletim de identificação para a inscrição dos beneficiários nos regimes de segurança social, anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 831/88
de 29 de Dezembro
O banco nacional de dados (BND) da Segurança Social portuguesa não possui elementos que identifiquem a nacionalidade dos beneficiários inscritos e a inscrever.

Por força da adesão de Portugal à CEE, o BND tem de proceder ao intercâmbio de dados com outros Estados membros, obedecendo, para isso, às decisões e recomendações criadas para o efeito, tornando-se para tal, necessário alterar o boletim de identificação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É aprovado para a inscrição de todos os beneficiários nos regimes de segurança social o boletim de identificação anexo à presente portaria e que substitui o actualmente em vigor e que foi publicado pela Portaria 318/84, de 26 de Maio.

2.º As instruções do boletim de identificação a que se refere o número anterior, bem como as características do impresso, constarão de circulares normativas da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

3.º A adopção do novo modelo pelas instituições de segurança social deverá ser feita à medida que se forem esgotando as existências do boletim de identificação em uso, não devendo, porém, ultrapassar a data limite de 31 de Dezembro de 1988.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

ANEXO
Modelo a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-26 - Portaria 318/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o boletim de identificação para a inscrição de todos os beneficiários nos regimes de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-31 - Declaração de Rectificação 11-V/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria nº 365/98, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que aprova os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 145, de 26 de Junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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