A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 318/84, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o boletim de identificação para a inscrição de todos os beneficiários nos regimes de segurança social.

Texto do documento

Portaria 318/84
de 26 de Maio
Nos termos da legislação em vigor, todos os impressos utilizados pelos beneficiários e contribuintes da segurança social têm vindo a ser aprovados por cada uma das instituições ou centros regionais de segurança social.

Esta prática implicou que, com o decurso do tempo, se verificasse uma proliferação de boletins de identificação diferentes de organismo para organismo e até, por vezes, dentro do mesmo organismo, consoante o tipo de regime de segurança social a inscrever.

Considerando que se torna necessário racionalizar os processos de tratamento da informação e normalizar os procedimentos administrativos;

Considerando que tal objectivo poderá ser alcançado com a aplicação de um mesmo modelo de boletim de identificação para todos os organismos e para todos os regimes de segurança social;

Considerando que as instruções não constituem a essência do impresso, mas são sim um complemento que, por força das circunstâncias, é susceptível de alterações pontuais mais frequentes, opta-se pela sua divulgação através de circular.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovado o boletim de identificação modelo n.º 421.10, que se anexa à presente portaria, para a inscrição de todos os beneficiários nos regimes de segurança social.

2.º As instruções do boletim de identificação a que se refere o número anterior, bem como as características do impresso, serão oportunamente divulgadas em circulares normativas da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

3.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês posterior ao da sua publicação.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 24 de Abril de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187187.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Portaria 831/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o boletim de identificação para a inscrição dos beneficiários nos regimes de segurança social, anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda