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Portaria 826/88, de 29 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 826/88
de 29 de Dezembro
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa;

Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que os Serviços não dispõem de pessoal dessa categoria;

Considerando a especialidade e complexidade das competências exercidas nos mencionados Serviços Sociais, bem como a necessidade imperativa de uma acção continuada no desempenho de tais funções:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa é alargada ao chefe de repartição dos referidos Serviços Sociais, que já vem desempenhando, de modo informal, aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura, exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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