Resultados para o dia 1987-07-03
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Cria o cadastro das entidades responsáveis pela introdução no mercado interno de géneros alimentícios transformados destinados ao consumo humano que sejam por si produzidos, importados ou embalados.
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1987-07-03 - Declaração - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 2161043 contos
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Altera o plano de estudos dos 1º, 2º e 3º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês, Matemática e Ciências da Natureza e Educação Visual. Aprova os respectivos planos de estudos.
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Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Física e de Educação Visual e aprova os respectivos planos de estudos.
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1987-07-03 - Portaria 551/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às "Janelas e Varandas dos Açores".
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1987-07-03 - Portaria 552/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Estabelece normas relativas à circulação de veículos que transportam produtos explosivos ou mercadorias perigosas, de acordo com o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE).
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Regulamenta as modalidades de venda ao domicílio e por correspondência e proíbe as vendas em cadeia e as vendas forçadas.
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 11.º, n.º 4, 12.º, n.º 2, 19.º, n.º 2, alínea h), e 18.º, n.º 2, alíneas g) e i), e pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto n.º 80/IV da Assembleia da República.
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Autoriza a contracção de um empréstimo externo no montante de 700 milhões de francos franceses, representado por notas promissórias, a subscrever por instituições financeiras estrangeiras lideradas pelo Crédit Commercial de France, com posterior oferta ao público, e a proceder à correspondente emissão de títulos.